E as legislações estaduais seguem a mesma linha: No Rio Grande do Sul é assim (RICMS):
Art. 16 – A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias é: I- O valor da operação (Vejam que não é o valor da mercadoria e sim da operação) II- ....
Art.188 – Integra a base de cálculo do imposto [...] I- O montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera informação para fins de controle; II- .....